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24/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à prefeita de Olinda e à secretária municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos que estruturem os Conselhos Tutelares do município com as condições necessárias de suporte à implementação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (Sipia). Para isso, o MPPE recomenda ainda a criação de um grupo de trabalho ou comissão na Secretaria para operacionalizar as providências da implementação do Sipia, conforme previsão do art. 4º da Resolução CONANDA n. 178/2016.
O Sipia é uma base de dados nacional voltada para o registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No prazo de 60 dias, a prefeita de Olinda e a secretária municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos devem adotar providências para a melhoria da infraestrutura da sede dos Conselhos Tutelares de Olinda, com destaque para a renovação do mobiliário, dos equipamentos eletrônicos (computadores, impressoras, scanners, entre outros), para o fornecimento de telefones e celulares funcionais aos Conselheiros Tutelares e para a adequação do serviço de internet que tenha condições mínimas necessárias para o suporte e andamento adequado do SIPIA. A regulamentação e implementação do SIPIA no Conselho Tutelar de Olinda deve ser concluída no prazo de 90 dias.
Foi recomendado ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 30 dias, adotar as devidas providências para definição e elaboração do plano para implementar o Sipia. Já aos Conselheiros Tutelares de Olinda, o MPPE recomendou que empenhem esforços para que, apesar das fragilidades estruturais, respondam a todos os expedientes remetidos pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda.
O MPPE ressalta que o artigo 23 da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente prevê que cabe ao Poder Executivo Municipal ou do Distrito Federal o fornecimento ao Conselho Tutelar dos meios necessários para a sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sipia.
Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 22 de setembro de 2026.
24/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Município de Panelas a criação e manutenção de políticas públicas permanentes de proteção e bem-estar animal. A recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça de Panelas, estabelece prazo de seis meses para que a Prefeitura de Panelas, por meio de lei municipal, implemente medidas voltadas à proteção de animais vítimas de maus-tratos, em situação de rua, abandonados ou vítimas de acidentes.
Entre as providências recomendadas está a criação ou contratação de um local com estrutura adequada e profissionais habilitados para realizar o transporte, a recepção, o atendimento emergencial, o tratamento, a castração, a vacinação, a reabilitação, a identificação e o registro dos animais, além de encaminhamentos provisórios e definitivos. O serviço deverá ser mantido de forma permanente e sem interrupção, com capacidade operacional para atender à demanda existente no município.
A recomendação prevê que o encaminhamento provisório seja realizado em Centro de Bem-Estar, Hospital Público Veterinário ou outro estabelecimento conveniado ou contratado que disponha de estrutura adequada para os cuidados e a alimentação dos animais. Já o encaminhamento definitivo deverá ocorrer por meio de medidas como adoção ou, conforme o caso, soltura na natureza. Para animais que não possam ser reabilitados, a Prefeitura deverá garantir local adequado, custeado pelo Poder Público, para abrigo, cuidados e alimentação, assegurando o bem-estar e uma vida digna enquanto permanecerem sob custódia do município.
O MPPE também recomendou que a eutanásia seja regulamentada e utilizada apenas de forma excepcional e motivada, como medida para evitar o sofrimento do animal e somente quando não houver possibilidade de adoção de medidas alternativas.
Outra medida prevista é a elaboração de uma política permanente, sistematizada e eficaz de controle populacional de cães e gatos nos bairros de Panelas por meio da castração. A Prefeitura também deverá elaborar e implementar legislação específica sobre guarda responsável, incluindo sanções administrativas destinadas a desestimular atos que atentem contra a saúde, o bem-estar e a dignidade dos animais.
Ademais, a recomendação inclui ainda a realização periódica de campanhas de educação humanitária, animal e ambiental. As ações deverão orientar a população sobre as normas relacionadas à proteção animal, guarda responsável, adoção, vacinação periódica e serviços públicos disponíveis.
ORÇAMENTO - Para viabilizar as medidas, o MPPE recomendou que o Município preveja dotação orçamentária nos respectivos instrumentos de planejamento. A recomendação também prevê a possibilidade de contrapartidas financeiras, como taxas, tarifas, preços públicos ou contribuições pelos serviços prestados, desde que observada a modicidade e, especialmente, a gratuidade para populações social e economicamente vulneráveis.
A Prefeitura deverá ainda estabelecer estrutura administrativa e competências para fiscalizar e autuar eventuais infrações, além de criar e garantir o funcionamento de um Conselho Municipal de Defesa ou Proteção Animal. Também foi recomendada a criação, o acesso e a utilização de recursos de um fundo especial de defesa ou proteção animal, bem como mecanismos de controle interno, externo e social sobre a atuação administrativa na área.
A participação da sociedade civil, individualmente ou por meio de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), deverá ser prevista nas decisões relacionadas à implementação das políticas públicas de proteção animal. O MPPE também recomendou a realização de convênios com outros órgãos estaduais e municipais para reforçar a atuação e a fiscalização.
Além das medidas que deverão ser estruturadas no prazo de seis meses, a Promotoria de Justiça de Panelas estabeleceu uma providência em caráter de urgência. Diante da situação de precariedade em que se encontram alguns cães e gatos em situação de rua, o Município deverá realizar, no prazo de 30 dias, um mutirão para castração de, no mínimo, 80 cães e/ou gatos. Após a ação, deverão ser encaminhados os nomes dos tutores e dos animais castrados.
A recomendação do promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 23 de setembro de 2026.
23/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou que o prefeito de Itamaracá, procurador-geral do Município, secretário municipal de administração e controlador-geral do Município a abstenção de transferências das atribuições exclusivas da Procuradoria Geral para escritórios privados de advocacia, bem como o encerramento dos serviços prestados pelo escritório Barbosa & Couto Advogados e a anulação do contrato administrativo n° 001/2025.
Após análise técnico-jurídica da documentação, o MPPE verificou a ilegalidade material da contratação, pela não observação dos requisitos cumulativos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 309, cuja atuação do referido escritório em Itamaracá consiste no efetivo e continuado exercício de funções próprias e exclusivas da Procuradoria-Geral do Município.
O MPPE ressalta que qualquer futura e excepcional contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação deverá cumprir rigorosamente os requisitos do Tema 309 STF.
Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Andréa Griz Luna de Araujo Campos foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 18 de setembro de 2026.
23/09/2026 - A Justiça determinou a suspensão do Contrato de Gestão FMS nº 288/2025, firmado entre o município de Betânia (Sertão do Pajeú) e a Fundação Vida para a gestão da Unidade Mista Professor Alcides Ferreira Lima e da Rede de Regulação Municipal de Saúde. A liminar deferida no dia 14 de setembro atende a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), apresentado em Ação Civil Pública pela 1ª Promotoria de Justiça de Custódia.
Também foi determinada a suspensão de todos os repasses financeiros do município e do Fundo Municipal de Saúde à Fundação Vida. Na análise inicial, o magistrado apontou indícios de irregularidades no chamamento público e na execução do contrato, incluindo prazo considerado insuficiente para a apresentação das propostas e a manutenção, pelo município, de despesas e profissionais que deveriam estar sob responsabilidade da entidade contratada.
Como medida para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, foi determinada a indisponibilidade de bens e o bloqueio de ativos financeiros da Fundação Vida e do seu diretor-presidente, Alam Gualberto Teixeira, até o limite de R$ 1.625.562,75. O valor corresponde aos repasses identificados nos primeiros meses de 2026.
Para assegurar a continuidade dos serviços à população, o município de Betânia deverá assumir, no prazo máximo de 30 dias, a gestão administrativa, técnica e operacional da unidade hospitalar e da rede de regulação. Durante a transição, a Fundação Vida deverá manter o funcionamento dos serviços, profissionais e fornecimento de insumos.
A decisão é de caráter provisório e ainda cabe aos réus apresentar contestação no processo.
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