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SISTEMA UNIFICADO MPPE recomenda a implementação do Sipia para o Conselho Tutelar de Olinda
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Sipia é uma base de dados nacional voltada para o registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes

 

24/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à prefeita de Olinda e à secretária municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos que estruturem os Conselhos Tutelares do município com as condições necessárias de suporte à implementação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (Sipia). Para isso, o MPPE recomenda ainda a criação de um grupo de trabalho ou comissão na Secretaria para operacionalizar as providências da implementação do Sipia, conforme previsão do art. 4º da Resolução CONANDA n. 178/2016.

O Sipia é uma base de dados nacional voltada para o registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No prazo de 60 dias, a prefeita de Olinda e a secretária municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos devem  adotar providências para a melhoria da infraestrutura da sede dos Conselhos Tutelares de Olinda, com destaque para a renovação do mobiliário, dos equipamentos eletrônicos (computadores, impressoras, scanners, entre outros), para o fornecimento de telefones e celulares funcionais aos Conselheiros Tutelares e para a adequação do serviço de internet que tenha condições mínimas necessárias para o suporte e andamento adequado do SIPIA. A regulamentação e implementação do SIPIA no Conselho Tutelar de Olinda deve ser concluída no prazo de 90 dias.

Foi recomendado ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 30 dias, adotar as devidas providências para definição e elaboração do plano para implementar o Sipia. Já aos Conselheiros Tutelares de Olinda, o MPPE recomendou que empenhem esforços para que, apesar das fragilidades estruturais, respondam a todos os expedientes remetidos pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda.

O MPPE ressalta que o artigo 23 da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente prevê que cabe ao Poder Executivo Municipal ou do Distrito Federal o fornecimento ao Conselho Tutelar dos meios necessários para a sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sipia.

Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 22 de setembro de 2026.

PANELAS MPPE recomenda criação de políticas públicas permanentes de proteção animal

 

 

24/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Município de Panelas a criação e manutenção de políticas públicas permanentes de proteção e bem-estar animal. A recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça de Panelas, estabelece prazo de seis meses para que a Prefeitura de Panelas, por meio de lei municipal, implemente medidas voltadas à proteção de animais vítimas de maus-tratos, em situação de rua, abandonados ou vítimas de acidentes.

Entre as providências recomendadas está a criação ou contratação de um local com estrutura adequada e profissionais habilitados para realizar o transporte, a recepção, o atendimento emergencial, o tratamento, a castração, a vacinação, a reabilitação, a identificação e o registro dos animais, além de encaminhamentos provisórios e definitivos. O serviço deverá ser mantido de forma permanente e sem interrupção, com capacidade operacional para atender à demanda existente no município.

A recomendação prevê que o encaminhamento provisório seja realizado em Centro de Bem-Estar, Hospital Público Veterinário ou outro estabelecimento conveniado ou contratado que disponha de estrutura adequada para os cuidados e a alimentação dos animais. Já o encaminhamento definitivo deverá ocorrer por meio de medidas como adoção ou, conforme o caso, soltura na natureza. Para animais que não possam ser reabilitados, a Prefeitura deverá garantir local adequado, custeado pelo Poder Público, para abrigo, cuidados e alimentação, assegurando o bem-estar e uma vida digna enquanto permanecerem sob custódia do município.

O MPPE também recomendou que a eutanásia seja regulamentada e utilizada apenas de forma excepcional e motivada, como medida para evitar o sofrimento do animal e somente quando não houver possibilidade de adoção de medidas alternativas.

Outra medida prevista é a elaboração de uma política permanente, sistematizada e eficaz de controle populacional de cães e gatos nos bairros de Panelas por meio da castração. A Prefeitura também deverá elaborar e implementar legislação específica sobre guarda responsável, incluindo sanções administrativas destinadas a desestimular atos que atentem contra a saúde, o bem-estar e a dignidade dos animais.

Ademais, a recomendação inclui ainda a realização periódica de campanhas de educação humanitária, animal e ambiental. As ações deverão orientar a população sobre as normas relacionadas à proteção animal, guarda responsável, adoção, vacinação periódica e serviços públicos disponíveis.

ORÇAMENTO - Para viabilizar as medidas, o MPPE recomendou que o Município preveja dotação orçamentária nos respectivos instrumentos de planejamento. A recomendação também prevê a possibilidade de contrapartidas financeiras, como taxas, tarifas, preços públicos ou contribuições pelos serviços prestados, desde que observada a modicidade e, especialmente, a gratuidade para populações social e economicamente vulneráveis.

A Prefeitura deverá ainda estabelecer estrutura administrativa e competências para fiscalizar e autuar eventuais infrações, além de criar e garantir o funcionamento de um Conselho Municipal de Defesa ou Proteção Animal. Também foi recomendada a criação, o acesso e a utilização de recursos de um fundo especial de defesa ou proteção animal, bem como mecanismos de controle interno, externo e social sobre a atuação administrativa na área.

A participação da sociedade civil, individualmente ou por meio de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), deverá ser prevista nas decisões relacionadas à implementação das políticas públicas de proteção animal. O MPPE também recomendou a realização de convênios com outros órgãos estaduais e municipais para reforçar a atuação e a fiscalização.

Além das medidas que deverão ser estruturadas no prazo de seis meses, a Promotoria de Justiça de Panelas estabeleceu uma providência em caráter de urgência. Diante da situação de precariedade em que se encontram alguns cães e gatos em situação de rua, o Município deverá realizar, no prazo de 30 dias, um mutirão para castração de, no mínimo, 80 cães e/ou gatos. Após a ação, deverão ser encaminhados os nomes dos tutores e dos animais castrados.

A recomendação do promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 23 de setembro de 2026.

 

ITAMARACÁ MPPE recomenda a não contratação direta de serviços advocatícios de atribuição exclusiva da Procuradoria Municipal
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MPPE ressalta que qualquer futura e excepcional contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação deverá cumprir rigorosamente os requisitos do Tema 309 STF

 

23/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou que o prefeito de Itamaracá, procurador-geral do Município, secretário municipal de administração e controlador-geral do Município a abstenção de transferências das atribuições exclusivas da Procuradoria Geral para escritórios privados de advocacia, bem como o encerramento dos serviços prestados pelo escritório Barbosa & Couto Advogados e a anulação do contrato administrativo n° 001/2025.

Após análise técnico-jurídica da documentação, o MPPE verificou a ilegalidade material da contratação, pela não observação dos requisitos cumulativos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 309, cuja atuação do referido escritório em Itamaracá consiste  no efetivo e continuado exercício de funções próprias e exclusivas da Procuradoria-Geral do Município.

O MPPE ressalta que qualquer futura e excepcional contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação deverá cumprir rigorosamente os requisitos do Tema 309 STF. 

Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Andréa Griz Luna de Araujo Campos foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 18 de setembro de 2026.

BETÂNIA Justiça atende pedido do MPPE, suspende contrato de saúde e determina bloqueio de bens da Fundação Vida
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Também foi determinada a suspensão de todos os repasses financeiros do município e do Fundo Municipal de Saúde à Fundação Vida

 

23/09/2026 - A Justiça determinou a suspensão do Contrato de Gestão FMS nº 288/2025, firmado entre o município de Betânia (Sertão do Pajeú) e a Fundação Vida para a gestão da Unidade Mista Professor Alcides Ferreira Lima e da Rede de Regulação Municipal de Saúde. A liminar deferida no dia 14 de setembro atende a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), apresentado em Ação Civil Pública pela 1ª Promotoria de Justiça de Custódia.

Também foi determinada a suspensão de todos os repasses financeiros do município e do Fundo Municipal de Saúde à Fundação Vida. Na análise inicial, o magistrado apontou indícios de irregularidades no chamamento público e na execução do contrato, incluindo prazo considerado insuficiente para a apresentação das propostas e a manutenção, pelo município, de despesas e profissionais que deveriam estar sob responsabilidade da entidade contratada.

Como medida para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, foi determinada a indisponibilidade de bens e o bloqueio de ativos financeiros da Fundação Vida e do seu diretor-presidente, Alam Gualberto Teixeira, até o limite de R$ 1.625.562,75. O valor corresponde aos repasses identificados nos primeiros meses de 2026.

Para assegurar a continuidade dos serviços à população, o município de Betânia deverá assumir, no prazo máximo de 30 dias, a gestão administrativa, técnica e operacional da unidade hospitalar e da rede de regulação. Durante a transição, a Fundação Vida deverá manter o funcionamento dos serviços, profissionais e fornecimento de insumos.

A decisão é de caráter provisório e ainda cabe aos réus apresentar contestação no processo.

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